Split payment: o imposto sai antes de o dinheiro chegar
O que muda quando o tributo é separado no instante do pagamento, quem é atingido, quando começa, e por que MEI e Simples pelo DAS ficam de fora nesta primeira fase
José dos Reis Rodrigues - Advogado · 11 de agosto de 2026 · 6 min de leitura
Você atende a cliente, ela paga no PIX, e o valor cai na sua conta. Daqui a algum tempo, essa cena muda: parte do dinheiro vai ser separada no caminho, para pagar imposto, antes de chegar até você. Esse mecanismo tem nome, split payment, e é o assunto que mais tem tirado o sono de quem tem um negócio pequeno.
Este texto explica o que ele é, quem ele alcança, quando começa, e por que provavelmente ele não vai bater na sua porta tão cedo quanto o barulho sugere.
O que a lei diz
A reforma tributária criou dois impostos novos, o IBS e a CBS, que vão substituir cinco tributos que existem hoje. A Lei Complementar 214, de 2025, é quem detalha o funcionamento, e é nela que aparece o split payment.
Split payment, em português direto, é recolhimento na hora do pagamento. Quem faz a separação não é você nem a sua contadora: é o próprio meio de pagamento, o banco ou a maquininha, no instante em que a transação é liquidada. O imposto não passa pela sua conta e depois sai. Ele nunca entra.
A lei prevê mais de uma forma disso acontecer. Existe o modelo padrão, pensado para as operações entre empresas, existe uma versão simplificada, e existe a possibilidade de quem compra recolher no lugar de quem vende. As três convivem, e o detalhe de como cada uma vai funcionar na prática ainda está sendo definido por ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
O calendário, que é onde mora o alívio
Aqui está a informação que costuma faltar na conversa, e ela muda bastante a sensação de urgência.
2026, o ano em que estamos, é ano de teste. O IBS e a CBS já aparecem destacados na nota fiscal, com uma alíquota simbólica de 1% no total, e existe mecanismo de compensação. Nesta fase, ninguém paga split payment de verdade. Em junho deste ano, a Receita e o Comitê Gestor publicaram a documentação técnica da plataforma que vai fazer a ponte entre os meios de pagamento e o fisco. É construção de encanamento, e é isso que está acontecendo agora.
2027 é quando a CBS começa a valer para valer, e é quando o split payment entra em cena. Só que ele entra devagar, e vale reparar em três limites da primeira fase:
- Começa facultativo, não obrigatório para todo mundo de uma vez.
- Começa principalmente nas operações entre empresas, e não na venda para a consumidora final.
- Começa por PIX, boleto e transferência. Cartão de crédito, cartão de débito e voucher entram numa etapa seguinte.
O IBS, que substitui o ICMS e o ISS, tem uma transição bem mais longa, que se estende até o começo da década de 2030.
E agora a parte que interessa a quem trabalha com beleza, saúde e bem-estar
Se você é MEI, o split payment não muda o seu recolhimento. O MEI paga um valor fixo por mês, e essa lógica continua. Não existe imposto sendo separado do seu PIX por causa disso.
Se você está no Simples Nacional e paga pelo DAS, também não. Enquanto o seu recolhimento acontece dentro da guia única do Simples, não há split payment sobre as suas vendas.
Existe uma exceção, e ela é justamente a que merece atenção: a empresa do Simples pode optar por apurar o IBS e a CBS por fora, no regime normal. É o que vem sendo chamado de Simples híbrido. Quem faz essa opção passa a ter a parcela de IBS e CBS das suas vendas dentro da lógica do split.
Por que alguém escolheria isso? Porque quem compra de você, sendo empresa, aproveita crédito desses impostos. Se a sua clientela é formada por consumidoras finais, isso não faz diferença nenhuma para elas. Mas se você vende para outras empresas, a conversa muda. E isso é mais comum no nosso meio do que parece: quem fabrica brinde ou acessório e vende para colegas de profissão, quem produz cosmético e revende para salão, quem aluga cadeira ou sala, quem loca aparelho. Nesses casos, a sua cliente é uma empresa, e a decisão do regime deixa de ser só sobre o seu bolso e passa a afetar o preço que você consegue praticar.
O que costuma dar errado
Confundir "vai mudar" com "mudou". A maior parte do que se lê por aí descreve o desenho final do sistema, que só fica pronto lá na frente, com o verbo no presente. Isso faz muita gente pequena tomar decisão apressada, trocar de regime sem precisar ou pagar por serviço de adequação que ainda não tem o que adequar.
Achar que o problema é de imposto, quando ele é de caixa. Para quem vai ser alcançado, o valor total pago não muda por causa do split payment. O que muda é o momento: o dinheiro do imposto para de circular na conta antes de ser recolhido. Quem se acostumou a usar esse intervalo para pagar fornecedor no começo do mês sente a diferença, e não é no lucro, é no fluxo.
Não saber em que regime está. Parece básico, e não é: muita gente descobre que a própria empresa está num regime diferente do que imaginava justamente quando precisa decidir alguma coisa.
O que dá para fazer agora, sozinha
- Descubra em que regime você está hoje. MEI, Simples ou Presumido. Está no seu cartão CNPJ e no extrato do Simples, e a sua contadora responde em um minuto.
- Olhe a sua nota fiscal. Se ela já traz IBS e CBS destacados, está certo, é o ano de teste. Não é cobrança nova.
- Responda a uma pergunta só: alguma parte do meu faturamento vem de venda para empresa? Se a resposta é não, você tem tempo. Se é sim, marque uma conversa sobre o regime antes do fim do ano.
- Separe o dinheiro do imposto desde já. Não pela reforma, mas porque isso é boa gestão de qualquer jeito, e quem já faz não vai sentir a mudança quando ela chegar.
- Guarde a data: 31 de janeiro é o prazo da opção de regime tributário. Quem só pensa nisso em janeiro decide correndo.
Quando parar e procurar ajuda
Procure uma contadora ou um advogado quando: você vende para empresas e precisa decidir sobre o Simples híbrido; você está perto do teto do seu regime; você tem mais de uma atividade no mesmo CNPJ; ou você recebeu uma proposta de "adequação à reforma" e quer saber se aquilo faz sentido para o seu tamanho.
E uma última observação, porque ela é a mais útil de todas: o barulho sobre a reforma é maior que o efeito imediato dela na maioria dos negócios pequenos de beleza, saúde e bem-estar. Isso não quer dizer que não venha mudança, quer dizer que você tem tempo para entender antes de decidir. Decisão tomada com pressa é o que costuma sair caro nessas viradas, e não a virada em si.
Texto de José dos Reis Rodrigues, advogado, OAB/MG 240.179. Este conteúdo é informativo e geral, e reflete as regras e o cronograma conhecidos em agosto de 2026, quando ainda há definições pendentes de regulamentação. Cada caso tem particularidades, e nada aqui substitui a orientação de um profissional sobre a sua situação.
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